Estado Democrático de Direito, Redes Sociais e Golpe [Notícia]

Nunca o Direito Digital se fez tão presente na história do Brasil. Após atos antidemocráticos, Big Techs cedem informações para a Justiça.

Quando a Privacidade de um Afeta a Todos

Para se protegerem de fiscalização, localização e prisões, os manifestantes que participaram dos atos criminosos em Brasília no dia 08/01 estão apagando seus posts em diversas redes sociais.

Naquele dia houve transmissões ao vivo da invasão pelo Youtube e posts de selfies e orientações sobre locais e mapas para os interessados encontrarem os ônibus que foram para a Esplanada em direção ao Congresso Nacional, Palácio do Planalto, Ministério da Justiça e Supremo Tribunal Federal em outras redes como o Facebook e Instagram.

De maneira idêntica ocorreu compartilhamento de vídeos e posts dos manifestantes em confronto agressivo direto com a Polícia Militar.

No entanto, o evento tomou proporções de prejuízos milionários aos cofres públicos nacionais. Sem contar a questão de violação de patrimônio público e inclusive de transgressão da democracia e processo eleitoral como um todo. Portanto, os envolvidos deverão responder criminalmente. Por essa razão, estão deletando todo o conteúdo virtual que propagaram em suas contas nesse dia.

Dessa forma, fica a pergunta: até que ponto manter a própria privacidade no âmbito digital não interfere em questões de interesse de segurança pública?

Limitações da Própria Legislação Brasileira

Além disso, há questionamentos no meio jurídico sobre quais desses dados devem ser mantidos pelas plataformas utilizadas pelos participantes do ato criminoso. Conforme os termos e políticas de uso das redes sociais e devido ao uso de cookies, essas empresas devem informar aos interessados em se inscreverem até quanto tempo armazenam seus dados relacionados. Assim como se caso a pessoa resolver excluir sua conta após a abertura de sua conta.

Analogamente, ainda se debate quais desses dados realmente serão fornecidos pelas empresas em colaboração com a justiça brasileira para a solução judicial da situação.

Como resultado, essas dúvidas atrasarão o acesso aos registros relacionados aos suspeitos. Prints, reproduções de tela e arquivos servem como prova, mas dependem também de perícia e validação.

Canais de Denúncia

O Ministério da Justiça e outros órgãos públicos criaram canais para que cidadãos enviem denúncias sobre os envolvidos nas ações de vandalismo.

Há ainda agências de jornalismo e perfis que disponibilizaram formulários para envios de posts e materiais que identifiquem os manifestantes.

Contudo, os responsáveis já apagaram a grande maioria desse material e portanto, encontra-se indisponibilizado.

E como não há obrigação legislativa para as empresas manterem esses conteúdos arquivados, quando já deletados, então, o processo de pena será moroso.

Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet obriga que as empresas mantenham por seis meses os registros de acesso. Incluem-se o arquivamento da data e hora de utilização de redes sociais pelo IP (endereço de conexão de internet), dados cadastrais, de navegação e de geolocalização.

Mas como a obrigação legal de guarda é mínima e não uma limitação, as plataformas argumentam sobre um maior arquivamento o problema dos custos disso.

Colaboração das Big Techs

Espera-se agora um aprofundamento da transparência das plataformas digitais e ampliação do diálogo entre elas e as autoridades como com a Justiça Eleitoral.

O Facebook e o Instagram já se pronunciaram que tomaram medidas de remover conteúdos de apoio e exaltação às ações ocorridas em Brasília.

Da mesma maneira, o Youtube removerá todo o conteúdo que viola suas regras e incitem à violência, estímulos a mais atos de invasão e depredação de outros prédios públicos em todo o país, bem como deixará de monetizar perfis e canais que promovam tais atividades e fará o acompanhamento do surgimento de outras tentativas de atos antidemocráticos.

Novas Medidas

A AGU (Advocacia Geral da União) requer acompanhamento da remoção por essas redes e que elas guardem os registros capazes de identificar a autoria dos atos ilícitos pelo prazo de 180 dias.

Pede ainda que as operadoras de telefonia mantenham pelo prazo de 90 dias os registros de geolocalização dos usuários que estavam nas imediações da Praça dos Três Poderes. e que estiveram na frente dos quartéis-generais do Exército.

Tais dados deverão ser armazenados em eventuais petições futuras das autoridades judiciais para o trâmite penal por para que haja uma remoção definitiva de material incitando o uso da violência contra o Estado Democrático de Direito.

Fontes:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/01/acao-de-manifestantes-golpistas-e-moderacao-de-redes-deixam-provas-em-risco.shtml

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2023/01/08/atos-terroristas-para-intimidar-nossa-democracia-diz-elmano-de-freitas-sobre-invasao-ao-congresso-nacional-palacio-do-planalto-e-stf-em-brasilia.ghtml

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